Resumo (163ª Ordinária da 4ª Sessão Legislativa da 15ª Legislatura)

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Identificação Básica
Tipo de Sessão: Ordinária
Abertura: 13/11/2024 - 19:00
Encerramento: 13/11/2024 - 19:29



Conteúdo Multimídia



Mesa Diretora
Presidente: José Joarez Iusviaki / MDB
Vice-Presidente: Marinaldo Schmidt Lemes / PSD
Primeiro-Secretário: Marcos Antonio Veiga / PSD
Segundo-Secretário: Natálio Zildo Falcão / PSL



Lista de Presença na Sessão
Eliseu Schimidt de Oliveira / MDB
Gilciano Moreira / PL
José Joarez Iusviaki / MDB
João Issacard Borba / PSD
Marcos Antonio Veiga / PSD
Marinaldo Schmidt Lemes / PSD
Natálio Zildo Falcão / PSL
Ricardo Wisnieski Alves / SD
Wilson Napoleão Guenze / MDB






Expedientes
Abertura da Sessão:

ATA NUMERO DOIS MIL E SETENTA E QUATRO (2074) ao Décimo Terceiro  dia do mês de Novembro de dois mil e vinte e quatro, às dezenove horas. Com a presença total dos Nobres Edis,  conforme assinatura no livro de Presenças. Reuniram-se na sede da Câmara Municipal de Antonio Olinto, para a presente Sessão. Presidente José Joarez, declarou aberta a presente Sessão evocando a Proteção de Deus.

Apreciação da Ata da Sessão anterior:

Ata nº2073, da Sessão Ordinária nº162 ocorrida no dia 06 de Novembro, Aprovada sem retificações.

Breves Comunicações:

Quanto ao Projeto de Emenda à Lei Orgânica 01/2024, colocado em discussão em Primeira e Segunda votação, surgiram os seguintes comentários, respectivamente:

*O Vereador Ricardo disse ter sido elaborado o Substitutivo, não aprovado pela Comissão Especial, no qual permitia a nomeação da Primeira Dama, ou outro qualquer Familiar, para exercer UMA secretaria em um Cargo de Confiança, o que não caracteriza NEPOTISMO. Diante o exposto pediu Vista ao PELOM, sendo derrubado por 06 votos Contrários. 

**Vereador Ricardo seguiu seu comentário afirmando que inclusive o Atual Prefeito tem Parentes ocupando Cargos, desempenhando bem seus respectivos trabalhos, portanto não vê Objeções, que a Aprovação do referido Projeto servirá unicamente para prejudicar a próxima Gestão, e manifestou-se contrário ao Projeto. O Presidente José Joarez seguiu o raciocínio do Vereador Ricardo, porém por se tratar de um Projeto onde a maioria decide, disse ser válida a Votação Democraticamente. Vereador Marco comentou que a “Pessoa de Confiança”, futuramente é usada juntamente com o Cargo exercido, para fins eleitoreiros. Vereador Ricardo disse manter sua posição contrária, ressaltando que assim como Governadores, Presidente da República, nomeias cônjuges para assumir cargos, especialmente se tratando de Secretarias de Assistência Social, ou citando como exemplo o atual Prefeito que tem Parentes atuando em Secretarias. Repetiu que o objetivo deste Projeto é atrasar o desempenho da Gestão Eleita. O Presidente José Joarez seguiu o que falou anteriormente, porém respeita o poder de decisão da Maioria. Vereador Marco citou o exemplo de Chefes do Executivo que nomeia Parentes para cargos de “confiança”, se referindo ao Ex Governador Roberto Requião, quando nomeou seu próprio Irmão, que usou do Cargo para Subtrair, e que no momento está sendo investigado. O Vereador Gilciano disse que concordaria com a integridade do Projeto, caso o Projeto estivesse tramitando antes do resultado da Eleição, independente de quem fosse o Gestor Eleito. E assim como todos os demais Antecessores Mantiveram a tradição de nomear suas respectivas Esposas ao cargo de Secretária de Assistência Social, amparados pela Lei, considera injusto que o Próximo seja impedido de seguir com a mesma Política. Vereador Ricardo disse concordar com o comentário do Vereador Gilciano, como uma das Justificativas mais sensatas para que o Projeto em Pauta não seja Aprovado, considerando que a futura Primeira Dama, já esteve frente à Pasta da Assistência Social, nos dois Mandatos anteriores, exercendo com Maestria e competência, pois tem Formação para atuar na Área. 

Correspondências Recebidas:

* Ofício nº 192/2024, De autoria da Secretaria Municipal de Educação Cultura e Esportes, solicitando o espaço da Câmara Municipal para realização de um Evento, no dia 12 de Novembro de 2024, a partir das 14:00 horas.

* Ofício encaminhando o Projeto de Lei nº 17/2024, de autoria do Poder Legislativo que: “Dispõe sobre a alteração nas Leis Municipais nºs 863, de 14 de dezembro de 2017 e 982, de 03 de janeiro de 2023 para reajustar o valor das diárias e auxílio alimentação do Poder Legislativo e dá outras providências”.

* Ofício nº 21/2024, De autoria da escola do campo Marechal Cândido Rondon, solicitando agendamento para visita dos Alunos na Câmara Municipal com presença dos Vereadores, no dia 26 de Novembro de 2024, às 14:00 horas.




Lista de Presença na Ordem do Dia
Eliseu Schimidt de Oliveira / MDB
Gilciano Moreira / PL
José Joarez Iusviaki / MDB
João Issacard Borba / PSD
Marcos Antonio Veiga / PSD
Marinaldo Schmidt Lemes / PSD
Natálio Zildo Falcão / PSL
Ricardo Wisnieski Alves / SD
Wilson Napoleão Guenze / MDB



Matérias da Ordem do Dia
Matéria Ementa Resultado da Votação
1 - Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 1 de 2024
Turno: Primeiro
Autor: Wilson Napoleão Guenze
Número de Protocolo: 153
DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DE NOMEAÇÃO DE CÔNJUGES, COMPANHEIROS E PARENTES CONSANGUÍNEOS, ASCENDENTES E DESCENDENTES, AFINS OU POR ADOÇÃO, PARA CARGOS COMISSIONADOS NO SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Aprovada por maioria simples
2 - Indicação Verbal nº 73 de 2024
Turno: Único
Autor: Natálio Zildo Falcão
Número de Protocolo: 155
“Reivindicando ao Poder Executivo, para que através do Setor de Obras realizar um trabalho de reestruturação (patrolamento e empedramento), em toda extensão da estrada principal, da comunidade do Pedroso. Justificou a presente Indicação, afirmando estar atendendo reivindicações de moradores locais, e diante os relatos foi conferir, e contatou da necessidade urgente de tais melhorias. Ressaltou que a referida região é composta por grandes áreas agrícolas, com grande quantidade de veículos pesados para transporte e escoamento das safras, o que requer estradas em boas condições de tráfego”.
Aprovada pelo Presidente
3 - Indicação Verbal nº 74 de 2024
Turno: Único
Autor: Marinaldo Schmidt Lemes
Número de Protocolo: 156
“Reivindicando ao Poder Executivo, para que através do Setor de Obras seja viabilizada a construção de um Bueirão, no local onde existe um ponte, na estrada principal, da comunidade de Água Amarela do Meio. Justificou a presente Indicação, afirmando ser necessário um trabalho amplo de reestruturação, substituindo a ponte por um Bueirão, onde existe um declive, e especialmente nos dias chuvosos, a ponte não comporta o fluxo de água, alagando a estrada, impossibilitando o tráfego, e causando grandes transtornos aos Usuários”.
Aprovada pelo Presidente