Indicação nº 25 de 2022
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Indicação
Ano
2022
Número
25
Data de Apresentação
25/04/2022
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Normal
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
INDICAÇÃO Nº 25/2022, de autoria do RICARDO WISNIESKI ALVES, Ao Poder Executivo, para que seja estudada a viabilidade de um Projeto para a Criação, e a implantação de uma unidade de atendimento à Proteção e Defesa do Consumidor, (PROCON).
JUSTIFICATIVA: A referida Indicação se faz necessária devido à necessidade de grande parcela da População, que têm seus direitos violados, direitos estes destacados no Art. 5 do Texto Constitucional, através do Inciso XXXII em relação ao Consumidor, onde “Compete ao Estado promover na forma da Lei, a defesa ao Consumidor”. Ressalta-se que a unidade do citado Órgão, tem abrangência de atendimento limitada ao respectivo Município, o que impede que os interessados possam ser atendidos em Municípios vizinhos.
JUSTIFICATIVA: A referida Indicação se faz necessária devido à necessidade de grande parcela da População, que têm seus direitos violados, direitos estes destacados no Art. 5 do Texto Constitucional, através do Inciso XXXII em relação ao Consumidor, onde “Compete ao Estado promover na forma da Lei, a defesa ao Consumidor”. Ressalta-se que a unidade do citado Órgão, tem abrangência de atendimento limitada ao respectivo Município, o que impede que os interessados possam ser atendidos em Municípios vizinhos.
Indexação
Observação