Resumo (137ª Ordinária da 4ª Sessão Legislativa da 15ª Legislatura)

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Identificação Básica
Tipo de Sessão: Ordinária
Abertura: 24/04/2024 - 19:00
Encerramento: 24/04/2024 - 19:45



Conteúdo Multimídia



Mesa Diretora
Presidente: José Joarez Iusviaki / MDB
Vice-Presidente: Marinaldo Schmidt Lemes / PSD
Primeiro-Secretário: Marcos Antonio Veiga / PSD
Segundo-Secretário: Natálio Zildo Falcão / PSL



Lista de Presença na Sessão
Eliseu Schimidt de Oliveira / MDB
Gilciano Moreira / PL
José Joarez Iusviaki / MDB
João Issacard Borba / PSD
Marcos Antonio Veiga / PSD
Marinaldo Schmidt Lemes / PSD
Natálio Zildo Falcão / PSL
Ricardo Wisnieski Alves / SD
Wilson Napoleão Guenze / MDB






Expedientes
Abertura da Sessão:

ATA NUMERO DOIS MIL E QUARENTA E OITO (2048) ao Vigésimo Quarto dia do mês de Abril de dois mil e vinte e quatro, às dezenove horas. Com a presença total dos Nobres Edis, reuniram-se na sede da Câmara Municipal de Antonio Olinto, para a presente Sessão. Presidente José Joarez, declarou aberta a presente Sessão evocando a Proteção de Deus.

Apreciação da Ata da Sessão anterior:

Ata nº2047, da Sessão Ordinária nº136 ocorrida no dia 17 de Abril, Aprovada sem retificações.

Correspondências Recebidas:

 

* Ofício, Encaminhando o Requerimento 12/2024, de autoria do Vereador Ricardo Wisnieski Alves

* Ofício, Encaminhando a Resolução 01/2024, de autoria da Mesa Diretora.




Lista de Presença na Ordem do Dia
Eliseu Schimidt de Oliveira / MDB
Gilciano Moreira / PL
José Joarez Iusviaki / MDB
João Issacard Borba / PSD
Marcos Antonio Veiga / PSD
Marinaldo Schmidt Lemes / PSD
Natálio Zildo Falcão / PSL
Ricardo Wisnieski Alves / SD
Wilson Napoleão Guenze / MDB



Matérias da Ordem do Dia
Matéria Ementa Resultado da Votação
1 - Projeto de Lei Ordinária nº 10 de 2024
Turno: Segundo
Autor: Wilson Napoleão Guenze
Número de Protocolo: 52
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A SUBSIDIAR A PERFURAÇÃO E INSTALAÇÃO DE POÇOS SEMI ARTESIANOS PARA ABASTECIMENTO DE ÁGUA NAS RESIDÊNCIAS DOS MORADORES DAS ÁREAS RURAIS DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Aprovada por maioria simples
2 - Projeto de Lei Ordinária nº 14 de 2024
Turno: Segundo
Autor: Ricardo Wisnieski Alves
Número de Protocolo: 67
"RECONHECE OS RODEIOS CAMPEIROS E CAVALGADAS COMO PATRIMÔNIO CULTURAL, PRÁTICA ESPORTIVA E DE RELEVANTE IMPORTÂNCIA SOCIAL E ECONÔMICA PARA O MUNICÍPIO DE ANTONIO OLINTO/PR".
Aprovada por maioria simples
3 - Indicação nº 23 de 2024
Turno: Único
Autor: Marcos Antonio Veiga
Número de Protocolo: 84
Para que o Poder Executivo Municipal, através do Setor Competente providencie algum profissional específico do Ramo, para capacitar a População interessada na emissão de notas Fiscais Eletrônicas. JUSTIFICATIVA: A Nota Fiscal Eletrônica tem como objetivo a implantação de um modelo nacional de documento fiscal eletrônico para a substituição da sistemática atual de emissão do documento fiscal em papel que atualmente acoberta as operações com mercadorias entre as Empresas. Tendo em vista várias vantagens com a implantação dessa nova regra, reduzindo custos, simplificando as obrigações assessórias dos contribuintes, e permitindo ainda o acompanhamento em tempo real das operações comerciais pelo Fisco. Vale porém ressaltar quanto necessidade da capacitação dos contribuintes, para que estejam aptos à realizar tal operação com segurança.
Aprovada pelo Presidente
4 - Indicação nº 24 de 2024
Turno: Único
Autor: Wilson Napoleão Guenze
Número de Protocolo: 85
Ao Poder Executivo Municipal, para que através da Secretaria de Assistência Social, seja elaborado um Projeto de Lei, que vise dar Assistência à Famílias vítimas de Incêndios Residenciais, reconstruindo as residências, bem como auxiliando na aquisição dos móveis, e demais objetos perdidos. JUSTIFICATIVA: A importância da presente Indicação, se dá com referência aos constantes casos de Famílias que tem suas residências parcial, ou totalmente consumidas por incêndios, perdendo tudo o que conquistaram durante suas vidas, muitas vezes precisando recomeçar do Zero, contando unicamente com a própria força de vontade, com doações e/ou ajuda de voluntários.
Aprovada pelo Presidente
5 - Indicação nº 25 de 2024
Turno: Único
Autor: Wilson Napoleão Guenze
Número de Protocolo: 86
Opina-se ao Poder Público Municipal, para que seja estudada a possibilidade da contratação de um profissional responsável à auxiliar na emissão de notas Fiscais Eletrônicas, exclusivamente para atender os Produtores Rurais. JUSTIFICATIVA: Tendo em vista obrigatoriedade da implantação do novo modelo nacional de documento fiscal eletrônico, para a substituição da sistemática atual de emissão do documento fiscal em papel que atualmente acoberta as operações com mercadorias entre as Empresários e Produtores rurais. Porém denota-se que muitos contribuintes terão dificuldade principalmente no início da implantação do sistema, razão pela qual solicita-se a interferência do Poder Público. Sugere-se através desta, a contratação de um Servidor, através do Poder Executivo, ou do Poder Legislativo, utilizando-se das vagas disponíveis em Cargos Comissionados, para emissão e impressão das notas gratuitamente.
Aprovada pelo Presidente
6 - Indicação Verbal nº 31 de 2024
Turno: Único
Autor: Gilciano Moreira
Número de Protocolo: 88
Solicitando ao Poder Executivo, para desenvolver um aplicativo, similar ao CEP Rural, para cadastro das residências construídas na área rural do município. JUSTIFICATIVA: Em contato com munícipes, recebi relatos sobre a ausência de código postal específico para as residências construídas na área rural do município. Segundo consta, os munícipes relatam que, por falta do código postal, ocorrem regularmente problemas de localização dos endereços para os serviços de entrega, a contratação de serviços de internet e o atendimento de chamados de emergência. Sendo assim, mostra-se necessário que a gestão municipal promova alternativas que possam garantir a celeridade da localização dos endereços e garantir a prestação de serviços para a população residente na área rural. Neste caso, oportuno vale destacar o Projeto CEP Rural implementado no Município de Lençóis Paulista - SP. Em termos práticos, a iniciativa municipal desenvolveu um aplicativo para solicitar o cadastro do imóvel com o envio dos dados georeferenciais, recebendo, em seguida, a visita de agentes públicos para validar as informações e, por fim, obtendo uma placa com código de endereçamento a ser instalada na entrada da propriedade. Deste modo, o código do imóvel permite que os serviços de emergência consigam chegar até a propriedade através do uso de rotas traçadas por aplicativos de navegação, além de possibilitar o uso da localização da propriedade para os demais serviços dependentes do código de endereçamento. Desta forma, com o objetivo de promover melhorias para o nosso município, indico ao Exmo. Sr. Prefeito que sejam realizados estudos para o desenvolvimento de aplicativo, similar ao CEP Rural, para cadastro das residências construídas na área rural do município.
Aprovada pelo Presidente
7 - Indicação Verbal nº 32 de 2024
Turno: Único
Autor: Marinaldo Schmidt Lemes
Número de Protocolo: 89
solicitando ao Poder Executivo, para seja providenciado no escritório da EMATER, ou na Secretaria da Agricultura um Servidor destinado à atender o Público que necessita da DAP. JUSTIFICATIVA: Afirmou que ambas as instituições acima citadas são habilitadas para emissão da Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP), documento essencial ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) funciona como a identidade do agricultor familiar. É ela que permite o acesso das famílias agrícolas em pelo menos 15 diferentes políticas públicas, tais como: financiamento (Pronaf), créditos da reforma agrária (assentamentos do Governo Federal), programa de habitação rural, certificações de produtos (selos), cursos profissionalizantes (Pronatec), comercialização de alimentos em escolas (merenda escolar), hospitais e instituições militares, entre outros. Ressalta-se que no Município de Antonio Olinto, onde a atividade Agrícola é predominante, e a Economia do depende direta ou indiretamente da Agropecuária, é de extrema importância a aptidão dos Produtores aos Financiamentos. (Acatada pela presidência).
Aprovada pelo Presidente