Indicação nº 66 de 2022
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Indicação
Ano
2022
Número
66
Data de Apresentação
10/10/2022
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Normal
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
* INDICAÇÃO Nº 66/2022, de autoria do Vereador RICARDO WISNIESKI ALVES. Para que seja disponibilizado pelo Município transporte individualizado nos deslocamentos para realização de procedimentos na área da saúde quando os pacientes forem idosos ou pessoas debilitadas com dificuldade de locomoção.
JUSTIFICATIVA: Justifica-se a necessidade da disponibilização de transporte individualizado na área da saúde a pacientes, que se se desloquem para outras cidades ou mesmo dentro do Município quando, idosos ou tiverem por qualquer razão a mobilidade reduzida.
Existem diversos relatos de sofrimento desta parcela da população e de seus familiares da dificuldade encontrada, pois acabam tendo que viajar em ônibus de transporte coletivo de pacientes em viagens, principalmente para Curitiba.
O Estatuto do Idoso (Lei n° 10.741/2003) estabelece que “a pessoa idosa goza de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lh
JUSTIFICATIVA: Justifica-se a necessidade da disponibilização de transporte individualizado na área da saúde a pacientes, que se se desloquem para outras cidades ou mesmo dentro do Município quando, idosos ou tiverem por qualquer razão a mobilidade reduzida.
Existem diversos relatos de sofrimento desta parcela da população e de seus familiares da dificuldade encontrada, pois acabam tendo que viajar em ônibus de transporte coletivo de pacientes em viagens, principalmente para Curitiba.
O Estatuto do Idoso (Lei n° 10.741/2003) estabelece que “a pessoa idosa goza de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lh
Indexação
Observação